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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

AVISO IMPORTANTE – BOLSA-FORMAÇÃO

 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - PORTARIA Nº 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011 - Disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista ao disposto no artigo 17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º - O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSA-FORMAÇÃO SERÁ DE 7 A 27 DE FEVEREIRO DE 2011.
Art. 2º - As Bolsas serão distribuídas por categoria profissional e por unidade da Federação, nos termos do Anexo desta Portaria.
§ 1º - NA HIPÓTESE DO NÚMERO DE SOLICITAÇÕES SER MAIOR QUE O NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS, DAR-SE-Á PREFERÊNCIA ÀQUELES QUE NUNCA RECEBERAM O BENEFÍCIO.
§ 2º - As solicitações cadastradas no SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º - OS ATUAIS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NÃO PODERÃO SOLICITAR NOVA CONCESSÃO, INDEPENDENTEMENTE DA PREVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO.
Art. 3º - AS SOLICITAÇÕES DE BOLSA-FORMAÇÃO SERÃO APRECIADAS PELA COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJETO ATÉ O DIA 13 DE MARÇO DE 2011 E HOMOLOGADAS PELA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ATÉ O DIA 15 DE ABRIL DE 2011.
Parágrafo único - O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável pela homologação e fiscalização das Bolsas concedidas aos agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
Art. 4º - Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê Gestor do PRONASCI.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
OBS: Os documentos a serem anexados no requerimento , que deverá ser feito no site do Ministério da Justiça, deverão, também, ser entregues a representante institucional, são eles: Contra-cheque atualizado, Certidão negativa de punição por falta administrativa de natureza GRAVE nos últimos 5 anos, Nada Consta Criminal da Justiça Estadual e Federal.
Eliana Maia de Andrade – 1. TEN PM
Repres. Inst. Bolsa-Formação
Telefone: 32271569 – de segunda a sexta-feira – das 08h as 13h

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