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sábado, 30 de julho de 2011

Perguntas e Respostas Sobre armas de fogo

1. O que é o certificado de registro de arma de fogo?


O certificado de registro de arma de fogo dá direito ao proprietário de arma mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (Lei 10.826/03, art. 5º e Decreto 5.123/04, art. 16). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá portá-la. Deve-se lembrar que a falta de cuidado com a guarda da arma de fogo, permitindo seu apoderamento por menor de idade ou pessoa portadora de deficiência mental, pode configurar o crime de “omissão de cautela” (art. 13
da Lei n.º 10.826/03).


2. O que é o porte federal de arma de fogo?


O porte de arma de fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar,
transportar e trazer consigo uma arma de fogo fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. O porte de arma de fogo poderá ser concedido pela Polícia Federal ao cidadão que (a) demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; (b) atender às exigências previstas no art. 4º. da Lei 10.826/03; (c) apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. Esta autorização poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada. Vale dizer que o porte de arma de fogo sem autorização configura o crime de porte ilegal de arma de fogo sujeito a pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa (art. 14 e 16, Lei 10.826/03).

3. O que é a campanha de regularização de armas de fogo?

Até 31 de dezembro de 2009, foi possível proceder à regularização de arma de fogo sem registro ou com registro estadual (através do registro ou renovação do registro estadual, também chamado de “recadastramento”). A regularização foi possível com a obtenção de um Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Polícia Federal, que desde o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03) se tornou o órgão responsável pelo controle de armas de uso civil no país (emite o “registro federal”). A partir de 01/01/2010, o cidadão que possua arma sem registro com registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) deverá devolvê-la na Campanha do Desarmamento.


4. E quanto à entrega da arma de fogo mediante indenização – Campanha do Desarmamento?

O cidadão pode, a qualquer tempo, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal ou instituições públicas credenciadas (verificar no site da Polícia Federal se a Polícia Civil ou Militar de seu Estado, ou a Guarda Civil Municipal, estão credenciadas). Deverá estar munido de Guia de Trânsito de arma de fogo, obtida no site ou nas unidades da Polícia Federal (para transportar a arma de fogo até o local de entrega e não correr o risco de ser preso por porte ilegal), e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo da arma, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03.

5. Posso obter meu registro de arma pelos Correios ou filiados à Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições - ANIAM?


Até 31/12/2009, foi possível obter o registro provisório de armas de fogo nestes locais. Agora, o cidadão deverá procurar diretamente a Polícia Federal para renovar o registro de sua arma de fogo ou entregá-la na Campanha do Desarmamento.


6. E quem já obteve o registro federal após 2004?


O certificado de registro de arma de fogo tem validade de três anos. Assim,
quem já possui o registro federal, mas está com o prazo de validade expirando ou vencido, deverá regularizar sua situação junto à Polícia Federal.

7. Qual a validade do registro federal definitivo de arma de fogo?

O certificado de registro de arma de fogo tem validade de até 03 (três) anos, sendo que, esgotado o prazo, necessita de renovação.


8. O que poderá ocorrer com a pessoa que não regularizar a sua arma de fogo após 31 de dezembro?


Possuir, mesmo que em sua residência, uma arma de fogo sem o registro
federal é crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 12 da Lei n.º 10.826/03). Vale lembrar, que o cidadão tem a opção de entregar, voluntariamente, sua arma de fogo na Campanha do Desarmamento, não sofrendo nenhuma punição (art. 31 e 32 da Lei n.º 10.826/03).

9. Existe previsão de taxa, apresentação de certidões ou algum exame para a renovação do registro de sua arma de fogo?


Após 01/01/2010, a renovação de registro de arma de fogo necessita da: (a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (b) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; (c) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; (d) pagamento de taxa de R$ 60,00.


10. Armas de fogo provenientes de herança são passíveis de regularização? ou Um ente querido faleceu e deixou uma arma de fogo. Como proceder?


Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 67 do Decreto 5.123/04: “No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição as disposições do art. 12 (do Decreto 5.123/04)”.


11. Qual é a idade mínima para o cidadão possuir arma de fogo?


De acordo com o artigo 28 da Lei nº 10.826 de 2003 é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo.


12. É necessário levar a arma de fogo para renovar seu registro?


O cidadão não deve levar a arma para a unidade policial para renovar seu
registro.


13. Armas com registro estadual e sem registro podem ser regularizadas após 31/12/2009?

Em 31/12/2009 se encerrou o prazo para registrar armas não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). O cidadão que obteve o registro provisório pela internet tem 90 (noventa) dias a partir da emissão do registro provisório para se dirigir à unidade da Polícia Federal com os seguintes documentos: 1) Original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência fixa;
2) Caso houver, original e cópia, ou cópia autenticada, do Certificado de
Registro de arma de fogo emitido pelo órgão do Estado da Federação ou do DF, ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu extravio, caso o tenha perdido.

A Portaria n. 988/2010-DG/DPF, de 16 de março de 2010, prorrogou a validade dos registros provisórios emitidos pelo site da Polícia Federal e pelos Correios até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo para o requerente que apresentou a documentação legal exigida para o registro ou renovação da arma em uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados.


Após 31/12/2009, quem possuir uma arma de fogo sem registro ou com
registro estadual vencido DEVERÁ entregá-la na Polícia Federal (munido de
uma guia de trânsito de arma de fogo obtida neste site) e receberá uma
indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00. Quem não promover a entrega de sua arma sem registro ou com registro estadual vencido à Polícia Federal estará sujeito a responder pelos crimes previstos na Lei nº. 10.826/2003.


14. Possuo uma arma de fogo sem registro. O que devo fazer? ou Perdi o prazo de 31/12/2009 para realizar o registro da arma. O que pode ser feito?


Caso você possua uma arma que não teve seu registro emitido pela Polícia Federal você poderá entregá-la na Campanha do Desarmamento. Vale lembrar que possuir e guardar uma arma de fogo sem registro é crime de posse irregular de arma.


15. Onde se encontra a definição de armas de uso restrito e permitido?


Todas as definições técnicas estão a cargo do Comando do Exército,
consoante art. 23 do Estatuto do Desarmamento. O Decreto 5.123/04 prevê tais definições em seu art. 10 e 11. O Decreto 3.665/00 regula nos artigos 16 e 17 as armas de uso restrito e permitido.


16. Quais são os casos de isenção de taxa?


A taxa cobrada pelos serviços prestados pelo SINARM constitui-se em um
tributo. Segundo o art. 150, §6º. da Constituição Federal qualquer isenção
tributária deve ser veiculada por lei. As isenções de taxa de armas são
previstas no art. 11, §2º. da Lei 10.826/03.


17. Dúvidas sobre o recebimento da indenização da Campanha do Desarmamento.


O prazo estipulado para a indenização pela entrega da arma de fogo é de 30 dias. A indenização referente à entrega de armas deverá ocorrer pela
Superintendência de Polícia Federal competente. O órgão responsável pela
indenização é o NEOF das Superintendências. O pagamento é realizado via
SIAFI.

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